Se você tem 18 anos ou mais, Ensino Médio completo e pelo menos 2 anos de atuação comprovada, pode obter sua Certificação Técnica por Competência Profissional, reconhecida pelo MEC e pelos Conselhos de Classe.
Invista no seu futuro, valorize sua experiência e conquiste novas oportunidades profissionais!
A Certificação Técnica por Competência Profissional é uma oportunidade para profissionais experientes transformarem sua trajetória em um reconhecimento oficial.
Trata-se de um processo de avaliação de competências em nível técnico, destinado a quem possui Ensino Médio completo e, no mínimo, dois anos de experiência comprovada na área de atuação. Ou seja, sua experiência profissional pode ser reconhecida e valorizada por meio de uma certificação com validade nacional.
Todo o processo é realizado em conformidade com a legislação educacional vigente, estando amparado pelo artigo 41 da Lei Federal nº 9.394/96 (LDB) e regulamentado pelo Parecer CNE/CEB nº 40/2004, garantindo segurança jurídica e reconhecimento institucional.
Valorize sua experiência, amplie suas oportunidades e conquiste uma certificação que pode abrir novos caminhos para o seu crescimento profissional.
Os profissionais de enfermagem desempenham atividades técnicas em instituições públicas e privadas, prestando assistência direta aos pacientes, administrando medicamentos, realizando procedimentos e instrumentação cirúrgica, além de efetuar registros técnicos e assistenciais. Suas atividades são executadas em conformidade com as normas de biossegurança, protocolos assistenciais e diretrizes éticas da profissão.
Atuam no planejamento, desenvolvimento e execução de projetos e processos na área elétrica, realizando a operação e manutenção de sistemas e equipamentos. Também exercem atividades de gestão, treinamento de equipes, suporte comercial, controle de qualidade e aplicação das normas técnicas e de segurança do trabalho.
Atuam no desenvolvimento de projetos eletromecânicos, na montagem e instalação de equipamentos e sistemas, bem como no planejamento e execução de manutenções preventivas e corretivas. Também desenvolvem processos produtivos, elaboram documentação técnica, realizam atividades de apoio comercial e asseguram a aplicação das normas de segurança, qualidade e sustentabilidade ambiental.
Atuam na lavra e no beneficiamento de minérios, participando da prospecção mineral, coleta e análise de amostras, planejamento das operações e controle da produção. Também acompanham a qualidade dos processos e asseguram o cumprimento das normas de saúde, segurança e meio ambiente.
Ficou com alguma dúvida?
Reunimos as principais perguntas e respostas para ajudar você a entender cada etapa da Certificação por Competência.
Após a aprovação em todas as etapas, o processo é concluído em aproximadamente 30 a 60 dias corridos, incluindo análise documental, avaliações e emissão do certificado
Sim. O diploma é emitido por instituição devidamente autorizada pelo Conselho Estadual de Educação do Estado do Pará e possui validade em todo o território nacional, conforme a legislação educacional vigente.
Além disso, a certificação atende às normas do sistema educacional brasileiro, garantindo sua autenticidade e reconhecimento para fins acadêmicos e profissionais.
A Certificação por Competência não se caracteriza como um curso técnico regular (subsequente ou concomitante), mas como um processo de avaliação e reconhecimento de conhecimentos e experiências profissionais previamente adquiridos.
A carga horária registrada no histórico considera a soma da experiência profissional comprovada, dos cursos de qualificação apresentados pelo candidato e das etapas de avaliação realizadas durante o processo de certificação, totalizando a equivalência de 1.500 horas, correspondente à carga horária do curso técnico regular.
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O processo de Certificação por Competência segue rigorosamente as etapas de avaliação e validação estabelecidas pela legislação educacional, garantindo a legalidade e a validade nacional da certificação. Por esse motivo, todas as fases obrigatórias precisam ser cumpridas.
No entanto, em situações específicas, pode haver a possibilidade de antecipação da entrega. Consulte seu consultor para verificar os critérios, condições e prazos disponíveis para o seu caso.
Sim. Os diplomas emitidos por meio do processo de Certificação por Competência, quando devidamente registrados no SISTEC, possuem validade nacional e são equiparados ao respectivo curso técnico regular.
Conforme o artigo 15 da Resolução CEE/PA nº 609/2018, o profissional certificado pode usufruir dos mesmos direitos profissionais assegurados aos técnicos formados pelo ensino regular, inclusive para fins de participação em concursos públicos e processos seletivos, desde que atendidas as demais exigências previstas no edital.
Sim. O profissional certificado por competência possui os mesmos direitos e prerrogativas do técnico formado pelo sistema regular de ensino, podendo requerer o registro profissional junto ao respectivo conselho de classe, quando aplicável.
A certificação por competência é amparada pelo artigo 41 da Lei Federal nº 9.394/1996 (LDB), regulamentada pelo Parecer CNE/CEB nº 40/2004 e reconhecida pelo Conselho Estadual de Educação do Estado do Pará, por meio da Resolução nº 609, de 13 de setembro de 2018.
Não. A solicitação do registro profissional é de responsabilidade do próprio egresso, que deverá requerê-lo junto ao respectivo órgão ou conselho de classe, quando aplicável, como o COREN, CFA ou outros órgãos competentes.
Após a conclusão do processo e a emissão do diploma, o profissional estará apto a dar entrada em seu registro, observando as exigências específicas de cada entidade.
Sim. Os diplomas emitidos por meio do processo de Certificação por Competência, quando devidamente registrados no SISTEC, possuem validade nacional e são equiparados ao respectivo curso técnico regular, conforme a Resolução CEE/PA nº 609/2018.
Dessa forma, o profissional certificado pode usufruir dos mesmos direitos profissionais e acadêmicos do técnico formado pelo ensino regular, inclusive para fins de comprovação de escolaridade em processos seletivos,
Não. Para participar do processo de Certificação por Competência, é necessário comprovar, no mínimo, 2 anos de experiência profissional na área pretendida.
A comprovação pode ser realizada por meio de registro em carteira de trabalho, declarações de experiência profissional, contratos de prestação de serviços ou documentação de empresa própria relacionada à área de atuação.
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